LEI  Nº 5396, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Projeto de Lei nº 69/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a Lei Municipal nº 5380, de 27 de agosto de 2015, que dispõe sobre a anistia de multa e juros dos débitos inscritos em dívida ativa na forma que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 3 9 6

 

Art. 1o Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 5380, de 27 de agosto de 2015, que dispõe sobre a anistia de multa e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1o Fica concedida anistia de multa e juros aos contribuintes, para pagamento à vista até 13 de novembro de 2015, de débitos atualizados monetariamente, de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa até 31/12/2014, no percentual de 100% (cem por cento).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.