LEI Nº 5396, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto de Lei nº 69/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei Municipal nº 5380, de
27 de agosto de 2015, que dispõe sobre a anistia de multa e juros dos débitos inscritos
em dívida ativa na forma que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1o Fica
alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 5380, de 27
de agosto de 2015, que dispõe
sobre a anistia de multa e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica concedida
anistia de multa e juros aos contribuintes, para pagamento à vista até 13 de
novembro de 2015, de débitos atualizados monetariamente, de qualquer natureza,
inscritos em dívida ativa até 31/12/2014, no percentual de 100% (cem por
cento).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de outubro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.