LEI  Nº 5380, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 34/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTA E JUROS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5380

 

Art. 1o Fica concedida anistia de multa e juros aos contribuintes, para pagamento à vista até 30 de outubro de 2015, de débitos atualizados monetariamente, de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa até 31/12/2014, no percentual de 100% (cem por cento).

 

Parágrafo único. Nos casos de quitação antecipada de parcelamentos e/ou reparcelamentos em curso fica estendido o benefício descrito no “caput” durante a vigência desta Lei.

 

Art. 2º Nos casos em que o débito esteja em fase de Execução Fiscal, somente serão concedidos os benefícios previstos no artigo 1º após o recolhimento integral das custas judiciais.

 

Art. 3º Os contribuintes com Processo Administrativo ou Judicial impugnando valores devidos, deverão renunciar aos feitos para fazerem jus aos benefícios previstos nesta Lei.

 

Art. 4º Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência da presente Lei.

 

Art. 5º Se necessário, o Executivo Municipal expedirá decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Agosto DE 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.