LEI Nº 5383, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 45/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999, QUE
DENOMINOU A CRECHE QUE ESPECIFICA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º
Fica alterada a ementa
e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3746, de 27
de setembro de 1999, que denominou “Hercília de Godoy Araújo” a creche que
especifica, passando a ter as seguintes redações:
“Denomina Escola
Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Hercília de Godoy Araújo” a
escola que especifica.”
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação
Infantil de Período Integral “Hercília de Godoy Araújo” a escola do
Jardim Maria Elmira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 14 de
Setembro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.