LEI N° 3746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei n° 30/99

Autor: Vereador José Maria Lanfredi

 

DENOMINA “HERCÍLIA DE GODOY ARAÚJO”, A CRECHE QUE ESPECIFICA.

 

“DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO INTEGRAL “HERCÍLIA DE GODOY ARAÚJO” A ESCOLA QUE ESPECIFICA.” (Redação dada pela Lei Nº5383/2015)

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Hercília de Godoy Araújo”, a Creche localizada no Jardim Maria Elmira.

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralHercília de Godoy Araújo” a escola do Jardim Maria Elmira.” (Redação dada pela Lei Nº 5383/2015)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.