LEI  Nº 5382, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 44/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3601, DE 09 DE MARÇO DE 1998, QUE DENOMINOU A CRECHE QUE ESPECIFICA.

 

Henrique Lourivaldo Rinco De Oliveira, Prefeito Municipal De Caçapava, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5382

 

Art. 1º Fica alterada a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3601, de 09 de março de 1998, que denominou “Professora Márcia Aparecida Faria” a creche que especifica, passando a ter as seguintes redações: “Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Professora Márcia Aparecida Faria” a escola que especifica.”

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralProfessora Márcia Aparecida Faria” a escola de Caçapava Velha.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Agosto DE 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.