LEI N° 3601, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Denomina “Professora Márcia Aparecida Faria” a Creche que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Professora Márcia Aparecida Faria” a Creche do Bairro de Caçapava Velha.

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralProfessora Márcia Aparecida Faria” a escola de Caçapava Velha.(Redação dada pela Lei Nº 5382/2015)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.