LEI Nº 5371, DE 22 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 23/2015

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

ADICIONA OS ARTIGOS 3º E 4º À LEI Nº 5.163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012, RENUMERANDO OS DEMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI nº 5371:

 

Art. 1º Adiciona os Artigos 3º e 4º à Lei nº 5.163, de 04 de setembro de 2012, renumerando os demais e que terá a seguinte redação:

 

 Art. 3º Será realizado pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do evento Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para, em solenidade alusiva à data, receber a placa Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE MAIO DE 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava