LEI Nº 5.163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 46/2012

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA CAIPIRA DA IGREJA FONTE DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE I Nº 5.163.

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida”, comemorada na segunda semana do mês de agosto de cada ano.

                    

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Será realizado pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do evento Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para, em solenidade alusiva à data, receber a placa Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida. (Redação dada pela Lei nº 5371/2015)

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Incluído pela Lei nº 5371/2015)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE SETEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava