LEI
Nº 5.163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 46/2012
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA CAIPIRA DA IGREJA FONTE DA VIDA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE I
Nº 5.163.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida”,
comemorada na segunda semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar e
incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às
comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Será realizado pelo
Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do evento Festa Caipira da Igreja
Fonte da Vida, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será
indicado um homenageado para, em solenidade alusiva à data, receber a placa
Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida. (Redação
dada pela Lei nº 5371/2015)
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário. (Incluído pela Lei nº 5371/2015)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE SETEMBRO
DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava