LEI Nº 5360, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Projeto de Lei nº
19/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO À AMAIS – ASSOCIAÇÃO MELHORES AMIGOS DOS
ANIMAIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte L E
I nº
5 3 6 0:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio e
liberar subvenção financeira
à entidade civil
sem fins lucrativos AMAIS - Associação Melhores
Amigos dos Animais,
no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais).
Parágrafo único. Fica vedada a liberação de subvenção se a
entidade não prestar contas de recursos anteriormente recebidos, assim como se
suas contas forem reprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo
poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão da
subvenção à entidade beneficiária.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de
abril de 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.