LEI Nº 5339, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 122/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco De Oliveira

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5339:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do  Município  para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do  Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração  direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 242.432.878,76 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 216.244.014,36 (duzentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, e quatorze reais e trinta e seis centavos) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 26.188.864,40 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

 

 

 

Receitas tributarias

41.030.000,00

0,00

41.030.000,00

Receitas de contribuições

1.000,00

77.000,00

78.000,00

Receita patrimonial

1.494.550,00

223.080,00

1.717.630,00

Transferências correntes

172.175.900,00

19.218.784,40

191.394.684,00

Outras receitas correntes

6.776.400,00

0,00

6.776.400,00

Receitas correntes - intra orçamentárias

0,00

148.00,00

148.000,00

Descontos concedidos

-135.000,00

0,00

-135.000,00

Fundeb

-25.324.200,00

0,00

-25.324.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das Receias Correntes

196.018.650,00

19.666.864,40

215.685.514,40

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de credito

20.000,00

0,00

20.000,00

Transferência de capital

20.205.364,36

5.160.000,00

25.685.364,36

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

20.205.364,36

5.160.000,00

25.685.364,36

 

 

 

 

Total da Administração Direta

216.225.364,36

24.826.864,40

241.070.878,76

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receitas de serviços

0,00

1.031.000,00

1.031.000,00

Outras receitas correntes

0,00

331.000,00

331.000,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

0,00

1.362.000,00

1.362.000,00

 

 

 

 

Total FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

0,00

1.362.000,00

1.362.000,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

 

 

 

Receitas tributaria

41.030.000,00

0,00

41.030.000,00

Receita de contribuições

1.000,00

77.000,00

78.000,00

Receita patrimonial

1.494.550,00

223.080,00

1.717.630,00

Receita de serviços

0,00

1.031.000,00

1.031.000,00

Transferência correntes

172.175.900,00

19.218.784.40

191.394.684,40

Outras receitas correntes

6.776.400,00

331.000,00

7.107.400,00

Receitas correntes - intra-orçamentarias

0,00

148.000,00

148.000,00

Descontos concedidos

-135.000,00

0,00

-135.000,00

Fundeb

-25.324.200,00

0,00

-25.324.200,00

 

 

 

 

Total das Receitas Correntes

196.018.650,00

21.028.864,40

217.047.514,40

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

 

 

 

Operações de credito

20.000,00

0,00

20.000,00

Transferência de capital

20.205.364,36

5.160.000,00

25.365.364,36

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

20.225.364,36

5.160.000,00

25.385.364,36

 

 

 

 

Total de Administração Direta e Indireta

216.244.014,36

26.188.864,40

242.432.878,76

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Artigo 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII , que fazem parte integrante desta lei, em   R$ 242.432.878,76 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) , na seguinte conformidade:

 

I - R$ 159.322.894,36 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 83.109.984,40 (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

133.976.785,43

40.963.542,40

174.940.327,83

DESPESAS CORRENTES

25.336.108,93

5.834.442,00

31,170.550,93

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

10.000,00

0,00

10.000,00

 

 

 

 

Total de Administração Direta

159.322.894,36

46.797.984,40

206.120.878,76

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

33.052.542,00

33.052.542,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

3.259.458,00

3.259.458,00

 

 

 

 

Total de Administração Indireta

0,00

36.312.000,00

36.312.000,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO  DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

133.976.785,43

74.016.084,40

207.992.869,83

DESPESAS DE CAPITAL

25.336.108,93

9.093.900,00

34.430.008,93

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

10.000,00

0,00

10.000,00

 

 

 

 

Total de Administração Direta e Indireta

159.322.894,36

83.109.984,40

242.432.878,76

 

 II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

6.893.000,00

0,00

6.893.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.908.000,00

62.200,00

2.970.200,00

SECR. MUNIC. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

2.185.735,43

0,00

2.185.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

7.158.735,43

0,00

7.158.735,43

SECRETARIA DE FINANÇAS

8.893.000,00

0,00

7.158.735,43

SECR. MUNIC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

0,00

8.893.000,00

SECR. MUNIC. CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL

0,00

6.809.012,40

6.809.012,40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

57.724.720,02

0,00

57.724.720,02

SECR. MUNIC. CULTURA, ESPORTES E LAZER

5.083.000,00

0,00

5.083.000,00

SECR. MUNIC. INDUSTRIA COM E AGRICULTURA

2.661.550,00

0,00

2.661.550,00

SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

54.070.688,91

5.209.760,00

59.280.448,91

SECR.  MUNIC. PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

2.800.000,00

0,00

2.800,00

SECR. MUNIC. DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

8.935.200,00

0,00

8.935.200,00

FDO. DE PREVID. SOCIAL DO MUNICIO DE CAÇAPAVA - FDS

0,00

1.226.000,00

1.226.000,00

Total da Administração Direta

159.312.894,36

46.797.984,40

206.110.878,76

2  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03 - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

0,00

36.312.000,00

36.312.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

36.312.000,00

36.312.000,00

3  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

159.322.894,36

83.109.984,40

242.432.878,76

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

6.893.000,00

0,00

6.893.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

2.178.000,00

0,00

2.178.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

20.098.835,43

0,00

20.098.835,43

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

4.419.000,00

0,00

4.419.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

7.215.972,40

7.215.972,40

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

1.226.000,00

1.226.000,00

10 - SAÚDE

0,00

74.668.012,00

74.668.012,00

12 - EDUCAÇÃO

59.712.995,36

0,00

59.712.995,36

13 - CULTURA

3.825.800,00

0,00

3.825.800,00

15 - URBANISMO

55.141.694,57

0,00

55.141.694,57

16 - HABITAÇÃO

86.000,00

0,00

86.000,00

17 - SANEAMENTO

160.000,00

0,00

160.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

136.000,00

0,00

136.000,00

20 - AGRICULTURA

1.077.450,00

0,00

1.077.450,00

23 - COMERCIO E SERVIÇOS

1.612.000,00

0,00

1.612.000,00

26 - TRANSPORTE

495.000,00

0,00

495.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

2.891.119,00

0,00

2.891.119,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

586.000,00

0,00

586.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

159.322.894,36

83.109.984,40

242.432.878,76

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4o.; e

 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Artigo 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei 4.320/64;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações  orçamentárias os grupos de natureza e despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da Divida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação e outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1o., inciso III, da Lei  4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Parágrafo Único. O disposto no inciso IV faz referência as ações vinculadas da receita vinculada prevista.

 

Artigo 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar No 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados  primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.

 

Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Artigo 10 As transferências financeiras da  Administração Direta  para  a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.