LEI Nº 5285, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 32/2014

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei nº 5285:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º É vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público em homenagem a mesma pessoa, limitando-se a 15 (quinze) o número de projetos de lei que cada autor pode propor no transcorrer de um ano legislativo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.