Projeto de Lei nº 32/2014
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei nº 5285:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º É vedada a denominação de mais
de uma via ou logradouro público em homenagem a mesma pessoa, limitando-se a 15
(quinze) o número de projetos de lei que cada autor pode propor no transcorrer
de um ano legislativo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2014.
MILTON GARCEZ
GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.