LEI Nº 5274, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 28/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a Lei Municipal nº 3495, de 12 de setembro de 1997.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI  nº 5274.

 

Art. 1º  A Lei Municipal nº 3.495 de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 3º …................................

                       ….............................................

VIII – avaliar, explicitando os critérios utilizados, organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

                       ….............................................

XVII – atualizar as informações sobre o Conselho no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS.

 

Art. 4º …................................

 

III - ….............................................

 

a) 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal;

 

Art. 8º …................................

 

§ 1º  O prazo para o mandato do Conselheiro será definido no regimento interno do COMUS.

 

…............................................

 

§ 4º  No exercício de sua função o Conselheiro responderá por todos os seus atos na forma da lei.

 

Art. 12  …........................

 

I – 01 (um) membro dos trabalhadores em Saúde;

 

…..............................................

 

III – 01 (um) membro representante da Administração Pública e prestadores de serviços.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de maio de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.