LEI Nº 5.263, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

 

Projeto de Lei nº 12/2014

Autor: Milton Garcez Gandra

 

ALTERA A LEI Nº 3.962, DE 11 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.962⁄02, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ...

 

Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: o comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce, amendoim torrado, milho verde, cachorro-quente, crepe suíço, tapioca e balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, com equipamento infantil de pequeno porte que não exceda 4,50m e veículo móvel conduzido por pessoa e que não exponham a saúde e a integridade das crianças.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.