LEI Nº 5.250, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 02/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção, no exercício de 2014, às Agremiações Carnavalescas que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5250.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2014, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo relacionadas, as seguintes subvenções para realização do Carnaval do ano de 2014:

 

I -  Bloco Carnavalesco “Só Vexame”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

II - Bloco Carnavalesco “Piratas do Samba”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

III - Grêmio Recreativo “Fiel de Caçapava”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

IV - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Unidos da Vila”: R$ 20.000,00 (dez mil reais);

 

V - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Leão de Ouro”: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único. As Agremiações Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos carnavalescos do ano de 2014, a partir do dia 06 de março de 2014.

 

Art. 2º Fica vedada a concessão de subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.