LEI Nº 5.240, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 81/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2014.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.240.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Publico.

 

Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 242.446.140,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais) e se desdobra em:

 

I  - R$ 219.571.240,00 (duzentos e dezenove milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta  reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 22.874.900,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

39.845.000,00

0,00

39.845.000,00

receita de contribuições

3.210.000,00

59.000,00

3.269.000,00

receita patrimonial

830.500,00

101.500,00

932.000,00

transferências correntes

167.208.500,00

14.168.400,00

181.376.900,00

outras receitas correntes

5.440.000,00

0,00

5.440.000,00

receitas correntes - intra-orcamentárias

0,00

122.000,00

122.000,00

fundeb

-25.378.000,00

0,00

-25.378.000,00

Total das Receitas Correntes

191.156.000,00

14.450.900,00

205.606.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

3.960.000,00

0,00

3.960.000,00

transferências de capital

24.455.240,00

7.164.000,00

31.619.240,00

Total das Receitas de Capital

28.415.240,00

7.164.000,00

35.579.240,00

Total da Administração Direta

219.571.240,00

21.614.900,00

241.186.140,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita de serviços

0,00

953.000,00

953.000,00

outras receitas correntes

0,00

307.000,00

307.000,00

Total das Receitas Correntes

0,00

1.260.000,00

1.260.000,00

Total FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

0,00

1.260.000,00

1.260.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

39.845.000,00

0,00

39.845.000,00

receita de contribuições

3.210.000,00

59.000,00

3.269.000,00

receita patrimonial

830.500,00

101.500,00

932.000,00

receita de serviços

0,00

953.000,00

953.000,00

transferências correntes

167.208.500,00

14.168.400,00

181.376.900,00

outras receitas correntes

5.440.000,00

307.000,00

5.747.000,00

receitas correntes - intra-orcamentárias

0,00

122.000,00

122.000,00

fundeb

-25.378.000,00

0,00

-25.378.000,00

Total das Receitas Correntes

191.156.000,00

15.710.900,00

206.866.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

3.960.000,00

0,00

3.960.000,00

transferências de capital

24.455.240,00

7.164.000,00

31.619.240,00

Total das Receitas de Capital

28.415.240,00

7.164.000,00

35.579.240,00

Total da Administração Direta e Indireta

219.571.240,00

22.874.900,00

242.446.140,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 242.446.140,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 161.155.440,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 81.290.700,00 (oitenta e um milhões, duzentos e noventa mil, setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

129.992.900,00

41.441.200,00

171.434.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

31.142.540,00

6.349.500,00

37.492.040,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta

161.155.440,00

47.790.700,00

208.946.140,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

30.022.775,00

30.022.775,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

3.477.225,00

3.477.225,00

Total da Administração Indireta

0,00

33.500.000,00

33.500.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

129.992.900,00

71.463.975,00

201.456.875,00

DESPESAS DE CAPITAL

31.142.540,00

9.826.725,00

40.969.265,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

161.155.440,00

81.290.700,00

242.446.140,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

5.963.000,00

0,00

5.963.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.848.000,00

50.000,00

2.898.000,00

SECR. MUNIC. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

2.152.000,00

0,00

2.152.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

6.058.000,00

0,00

6.058.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

9.892.000,00

0,00

9.892.000,00

SECR. MUNIC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

37.766.100,00

37.766.100,00

SECR. MUNIC. CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL

0,00

6.331.600,00

6.331.600,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

55.510.700,00

0,00

55.510.700,00

SECR. MUNIC. CULTURA, ESPORTES E LAZER

6.124.000,00

0,00

6.124.000,00

SECR. MUNIC. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA

3.019.000,00

0,00

3.019.000,00

SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

58.250.740,00

2.528.000,00

60.778.740,00

SECR. MUNIC. PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

2.771.000,00

0,00

2.771.000,00

SECR. MUNIC. DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

8.547.000,00

0,00

8.547.000,00

FDO. DE PREVID. SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - FPS

0,00

1.115.000,00

1.115.000,00

Total da Administração Direta

161.135.440,00

47.790.700,00

208.926.140,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03 - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC. CAÇAPAVA

0,00

33.500.000,00

33.500.000,00

Total da Administração Indireta

 0,00

33.500.000,00

33.500.000,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

20.000,00

0,00

20.000,00

Total do Município

161.155.440,00

81.290.700,00

242.446.140,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

5.963.000,00

0,00

5.963.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA 

2.152.000,00

0,00

2.152.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO     

19.698.500,00

0,00

19.698.500,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

4.562.000,00

0,00

4.562.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

7.791.600,00

7.791.600,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 

0,00

1.115.000,00

1.115.000,00

10 - SAÚDE  

0,00

72.384.100,00

72.384.100,00

12 - EDUCAÇÃO

58.880.800,00

0,00

58.880.800,00

13 - CULTURA

10.016.000,00

0,00

10.016.000,00

15 - URBANISMO

53.302.500,00

0,00

53.302.500,00

16 - HABITAÇÃO

100.000,00

0,00

100.000,00

17 - SANEAMENTO

230.000,00

0,00

230.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

96.000,00

0,00

96.000,00

20 - AGRICULTURA

1.086.500,00

0,00

1.086.500,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

632.000,00

0,00

632.000,00

26 - TRANSPORTE

200.000,00

0,00

200.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.416.140,00

0,00

3.416.140,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

800.000,00

0,00

800.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

0,00

20.000,00

Total do Município

161.155.440,00

81.290.700,00

242.446.140,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2014, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei 4.320/64;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até  o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado  ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas  fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.

 

Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que  autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11 Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.