Projeto de Lei nº 61/2013
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte Lei nº 5.232:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO AMARAL LANFREDI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.