LEI Nº 5.193, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 28/2013

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica o Art. 2º da Lei nº 5077, de 13 de setembro de 2011.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.193.

                                                   

Art. 1º Fica modificado o Art. 2º da Lei nº 5077, de 13 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º No decorrer da semana que se comemora o Dia do Escoteiro será convocada sessão solene homenageando, com a placa de honra ao mérito, um escoteiro indicado pelo Grupo de Escoteiro de Caçapava”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE JUNHO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.