LEI N° 5.077, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 54/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui o inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Escoteiro”, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5077.

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Escoteiro”, comemorado no dia 23 de abril de cada ano.

 

Art. 2º Na ocasião haverá sessão solene homenageando um escoteiro indicado pelo Grupo de Escoteiro de Caçapava.

 

Art. 2º No decorrer da semana que se comemora o Dia do Escoteiro será convocada sessão solene homenageando, com a placa de honra ao mérito, um escoteiro indicado pelo Grupo de Escoteiro de Caçapava. (Redação dada pela Lei nº 5.193/2013)

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE SETEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.