LEI Nº 5.185, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

Projeto de Lei nº 08/2013

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 10 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 10 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 (...)

 

VIII - nos calçadões.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 DE ABRIL DE 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.