REVOGADA PELA LEI Nº 5289/2014
LEI
Nº 5.145, DE 30 DE MAIO DE 2012
Projeto de Lei nº 35/2012
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei Municipal nº 3440, de 24 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
autorização para concessão de cestas de gêneros alimentícios aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.145.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao PAT – Programa
de Alimentação do Trabalhador, consoante Lei Federal nº 6.321, de 14 de abril
de 1976, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
concedendo aos Servidores Públicos do Município de Caçapava, a cada mês, uma
cesta de gêneros alimentícios de primeira necessidade, vedada a inclusão de
bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.
Art. 2º Fica revogado
o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 3440, de 24 de fevereiro
de 1997, que dispõe sobre autorização para concessão de cestas de gêneros
alimentícios aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Fica renumerado o Parágrafo
Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 3440, de 24 de fevereiro de
1997, passando a vigorar como Art. 2º.
Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não integrará a
remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo
de quaisquer vantangens funcionais, não configurando
rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Art. 5º Para implementação do referido Programa, o Município poderá
dar continuidade na concessão das cestas básicas já licitadas anteriormente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 30 DE MAIO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.