LEI Nº 5.142, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 28/2012

Autor: Prefeito Municipal Antônio Carlos Vilela

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das pensões e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.142.

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2012.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 5% (cinco por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 DE MAIO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.