LEI Nº 5.096, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2011
Projeto
de Lei nº 81/2011
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Estima a
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso
V, concomitante com o artigo 41 e art. 6º, inc. XVI da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI
Nº 5.096.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e
programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos
quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$
206.843.400,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
quatrocentos reais) e se desdobra em:
I - R$ 164.198.000,00
(cento e sessenta e quatro milhões, cento e noventa e oito mil reais) do
Orçamento Fiscal; e
II - R$ 42.645.400,00
(quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em
vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receita tributaria |
24.615.000,00 |
5.500.000,00 |
30.115.000,00 |
Receita de contribuições |
2.500.000,00 |
43.500,00 |
2.543.500,00 |
Receita patrimonial |
938.000,00 |
164.000,00 |
1.102.000,00 |
Transferências correntes |
143.099.000,00 |
12.701.900,00 |
155.800.900,00 |
Outras receitas correntes |
10.798.000,00 |
0,00 |
10.798.000,00 |
Receitas correntes - Intra Orçamentárias |
0,00 |
143.000,00 |
143.000,00 |
FUNDEB |
-22.542.000,00 |
0,00 |
-22.542.000,00 |
Subtotal |
159.408.000,00 |
18.552.400,00 |
177.960.400,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de credito |
4.790.000,00 |
0,00 |
4.790.000,00 |
Transferências de capital |
0,00 |
87.000,00 |
4.877.000,00 |
Subtotal |
4.790.000,00 |
87.000,00 |
4.877.000,00 |
Total da Administração Direta |
164.198.000,00 |
18.639.400,00 |
182.837.400,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita patrimonial |
0,00 |
39.000,00 |
39.000,00 |
Receita de serviços |
0,00 |
660.000,00 |
660.000,00 |
Outras receitas correntes |
0,00 |
11.000,00 |
11.000,00 |
Receitas correntes – Intra Orçamentárias |
0,00 |
23.296.000,00 |
23.296.000,00 |
Subtotal |
0,00 |
24.006.000,00 |
24.006.000,00 |
Total FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO
MUNIC CAÇAPAVA |
0,00 |
24.006.000,00 |
24.006.000,00 |
3 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receita tributaria |
24.615.000,00 |
5.500.000,00 |
30.115.000,00 |
Receita de contribuições |
2.500.000,00 |
43.500,00 |
2.543.500,00 |
Receita patrimonial |
938.000,00 |
203.000,00 |
1.141.000,00 |
Receita de serviços |
0,00 |
660.000,00 |
660.000,00 |
Transferências correntes |
143.099.000,00 |
12.701.900,00 |
155.800.900,00 |
Outras receitas correntes |
10.798.000,00 |
11.000,00 |
10.809.000,00 |
Receitas correntes – Intra Orçamentárias |
0,00 |
23.439.000,00 |
23.439.000,00 |
FUNDEB |
-22.542.000,00 |
0,00 |
-22.542.000,00 |
Subtotal |
159.408.000,00 |
42.558.400,00 |
201.966.400,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de credito |
4.790.000,00 |
0,00 |
4.790.000,00 |
Transferências de capital |
0,00 |
87.000,00 |
87.000,00 |
Subtotal |
4.790.000,00 |
87.000,00 |
4.877.000,00 |
Total da Administração Direta e
Indireta |
164.198.000,00 |
42.645.400,00 |
206.843.400,00 |
SEÇÃO II
DA FIXACÃO DA DESPESA
Artigo 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$
206.843.400,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
quatrocentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 122.966.400,00
(cento e vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos
reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 83.877.000,00
(oitenta e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA
ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
1 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
114.745.400,00 |
55.975.000,00 |
170.720.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.201.000,00 |
1.336.000,00 |
9.537.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta |
122.966.400,00 |
57.311.000,00 |
180.277.400,00 |
2 -
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
24.005.000,00 |
24.005.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.561.000,00 |
2.561.000,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
26.566.000,00 |
26.566.000,00 |
3 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
114.745.400,00 |
79.980.000,00 |
194.725.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.201.000,00 |
3.897.000,00 |
12.098.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
122.966.400,00 |
83.877.000,00 |
206.843.400,00 |
II - POR ORGAOS DE
GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
5.103.300,00 |
0,00 |
5.103.300,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.322.000,00 |
55.000,00 |
3.377.000,00 |
SECR MUNIC JUSTICA E DIREITOS HUMANOS |
1.435.000,00 |
0,00 |
1.435.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO |
6.461.000,00 |
0,00 |
6.461.000,00 |
SECRETARIA DE FINANCAS |
9.150.000,00 |
0,00 |
9.150.000,00 |
SECR MUNIC SAUDE - FUNDO MUNICIPAL SAUDE |
0,00 |
49.972.000,00 |
49.972.000,00 |
SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST SOCIAL |
0,00 |
5.741.000,00 |
5.741.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCACAO |
41.899.100,00 |
0,00 |
41.899.100,00 |
SECR MUNIC CULTURA, ESPORTES E LAZER |
6.623.600,00 |
0,00 |
6.623.600,00 |
SECR MUNIC INDUSTRIA COM E AGRICULTURA |
2.822.200,00 |
0,00 |
2.822.200,00 |
SECR DE OBRAS E SERVICOS MUNICIPAIS |
36.574.000,00 |
470.000,00 |
37.044.000,00 |
SECR MUNIC PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.200.000,00 |
SECR MUNIC DE SEGURANCA E TRANSITO |
7.356.200,00 |
0,00 |
7.356.200,00 |
FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CACAPAVA - FPS |
0,00 |
0,00 |
1.073.000,00 |
Total da Administração Direta |
122.946.400,00 |
57.311.000,00 |
180.257.400,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03- FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA |
0,00 |
26.566.000,00 |
26.566.000,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
26.566.000,00 |
26.566.000,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total do Município |
122.966.400,00 |
83.877.000,00 |
206.843.400,00 |
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
5.103.300,00 |
0,00 |
5.103.300,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTICA |
1.435.000,00 |
0,00 |
1.435.000,00 |
04 - ADMINISTRACAO |
13.746.200,00 |
0,00 |
13.746.200,00 |
06 - SEGURANCA PUBLICA |
4.095.000,00 |
0,00 |
4.095.000,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
6.096.000,00 |
6.096.000,00 |
09 - PREVIDENCIA SOCIAL |
0,00 |
1.073.000,00 |
1.073.000,00 |
10 - SAUDE |
0,00 |
76.708.000,00 |
76.708.000,00 |
12 - EDUCACAO |
44.024.100, |
0,00 |
44.024.100,00 |
13 - CULTURA |
4.143.600,00 |
0,00 |
4.143.600,00 |
15 - URBANISMO |
37.226.200,00 |
0,00 |
37.226.200,00 |
16 - HABITACAO |
190.000,00 |
0,00 |
190.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
1.360.000,00 |
0,00 |
1.360.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL |
220.000,00 |
0,00 |
220.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
964.000,00 |
0,00 |
964.000,00 |
22 - INDUSTRIA |
205.000,00 |
0,00 |
205.000,00 |
23 - COMERCIO E SERVICOS |
380.000,00 |
0,00 |
380.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
474.000,00 |
0,00 |
474.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
2.920.000,00 |
0,00 |
2.920.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
6.460.000,00 |
0,00 |
6.460.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total do Município |
122.966.400,00 |
83.877.000,00 |
206.843.400,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 10 %
(dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º.; e
II - até o limite da
dotação consignada como Reserva de Contingência.
Artigo 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe
do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao
cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou
congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e
do seu excesso de arrecadação em 2012;
II - vinculados a
operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não
incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir
insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa
"Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida"
e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores
atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender
ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela
Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao
reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos
termos do art. 43, parágrafo 1º., inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de
3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a
cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso
de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências
financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir
insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do
valor de cada uma de suas ações.
Artigo 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 9º As metas fiscais de
receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta
Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento
com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.
Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores,
inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e
valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Artigo 10 As despesas empenhadas e não pagas até o final do
exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de
dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites
constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Artigo 11 As transferências financeiras da Administração
Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e
vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e
adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder
por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º. e 9º. da
Lei Complementar Federal no. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de dezembro de 2011.
ENGº CARLOS ANTONIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.