LEI Nº 5.109, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 04/2012

Autora: Prefeita Municipal em Exercício Profª Darcy Breves de Almeida

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção, no exercício de 2012, às Agremiações Carnavalescas que especifica e dá outras providências.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.109.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2012, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo relacionadas, as seguintes subvenções para a realização do Carnaval do ano de 2012:

 

I - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Unidos da Vila Menino Jesus”: R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

II - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Academia do Samba Só Vexame”: R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

III - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Fiel de Caçapava”: R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

IV - Escola de Samba “Pé de Cana”: R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

V - Escola de Samba “Os Piratas do Samba”: R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º Fica vedada a concessão de subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. As Agremiações Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos carnavalescos do ano de 2012, ou seja, a partir do dia 23 de fevereiro de 2012.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.