LEI Nº 5.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 120/2011

Autor: Prefeito Municipal, Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza sua alienação ao Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.107.

                                       

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de domínio público, para bem dominical, um imóvel integrante do patrimônio público municipal, localizado no Parque Residencial Nova Caçapava, sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, designado Área Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, do Loteamento Caçapava E, que será destinado à construção da nova “EE Professora Maria Aparecida França Barbosa”, com a seguinte descrição:

 

I - LOTE DE TERRENO, designado Área Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos,  do Loteamento Caçapava E a ser executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU na Quadra JJ do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava, na cidade e comarca de Caçapava-SP, parte da Matrícula n° 9.713 do C.R.I. local, assim descrito e caracterizado:  Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, na junção de divisas, deste com a Viela 1 do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava; do marco zero segue até o ponto 1, confrontando pela frente com a Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos,  com azimute de 263º44’23” , e distância de 90.57m;  Do ponto 1 deflete à direita e segue até o ponto 2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da  Avenida Padre  José Fortunato da Silva Ramos olha para o imóvel, com o sistema de lazer 2, e com a área  institucional 1, ambas parte da matrícula n° 9.713, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava  com azimute de 353º44’23”,  e distância de 85.50m; do ponto 2 deflete à direita e segue até o ponto 3,  confrontando com a Rua 6, com azimute de 59º10’41” ,  e distância de 27.55m;  do ponto 3 deflete à direita e segue até o marco zero (inicial)  confrontando  com a viela 1,  do  Parque Residencial Nova Caçapava, com azimute de 139º36’55” , e distância de 117.12m, encerrando uma  área  de  5.455,07m².

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, a alienar o imóvel descrito no art. 1º, mediante doação ao Estado de São Paulo para construção da nova EE “Prof.ª Maria Aparecida França Barbosa”.

 

Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 4922, de 09 de dezembro de 2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JANEIRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.