REVOGADA PELA LEI Nº 5.107/2012

 

LEI Nº 4.922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 157/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, localizado no Parque Residencial Nova Caçapava, ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova “EE Professora Maria Aparecida França Barbosa”.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito com as seguintes características e confrontações:

 

I - LOTE DE TERRENO, designado Área Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, do Loteamento Caçapava E a ser executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU na Quadra JJ do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava, na cidade e comarca de Caçapava-SP, parte da Matrícula n° 9.713 do C.R.I. local, assim descrito e caracterizado:  Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, na junção de divisas, deste com a Viela 1 do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava; do marco zero segue até o ponto 1, confrontando pela frente com a Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, com azimute de 263º44’23” , e distância de 90.57m;  Do ponto 1 deflete à direita e segue até o ponto 2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos olha para o imóvel, com o sistema de lazer 2, e com a área institucional 1, ambas parte da matrícula n° 9.713, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava com azimute de 353º44’23”, e distância de 85.50m; do ponto 2 deflete à direita e segue até o ponto 3, confrontando com a Rua 6, com azimute de 59º10’41” , e distância de 27.55m; do ponto 3 deflete a direita e segue até o marco zero (inicial) confrontando com a viela 1, do  Parque Residencial Nova Caçapava, com azimute de 139º36’55” , e distância de 117.12m, encerrando uma área de 5.455,07m².

 

Art. 2º As Áreas Institucionais 2 e 3 descristas no artigo anterior serão destinadas à construção da nova Escola Estadual “Professora Maria Aparecida França Barbosa”.

 

Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.