LEI Nº 5042, DE 08 DE JUNHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 22/2011

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre alteração do § 2º do Art. 7º da Lei Ordinária nº 4436, de 19 de setembro de 2005, que trata da regulamentação do trânsito e estacionamento de bicicletas nas vias e logradouros públicos.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º Fica alterado  o § 2º do Art. 7º da Lei Ordinária nº 4436, de 19 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ...........................................................

...…......................................................................

 

§ 2º  Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro e declarada a perda da posse da bicicleta, a Prefeitura Municipal procederá a sua doação a Entidades Assistenciais de Caçapava ou a Associações sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas.

…........................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.