LEI Nº. 4998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 99/2010

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre alteração no inciso III do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Ordinária nº. 4970, de 19 de agosto de 2010.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Ordinária nº. 4970, de 19 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º….

 

§ 2º….

 

III – integrantes da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros, desde que em serviço e em situações emergenciais em que haja perigo iminente à população ou ao patrimônio público ou privado, independentemente de qualquer autorização do órgão ambiental municipal; ” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.