LEI Nº  4912, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 147/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que especifica, com recursos transferidos pela empresa Viapol Impermeabilizantes.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o objetivo de desenvolver programa assistencial à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e transferidos pela empresa Viapol Impermeabilizantes.

 

I – Entidade: CASA DA CRIANÇA – Programa/Projeto Alement-Ação; Valor: R$ 20.000,00.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de outubro de 2009.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.