LEI  Nº 4802, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 102/2008

Autor: Prefeito Municipal Eng.º Carlos Antônio Vilela

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2009.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 126.606.507,78 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 115.999.514,78 (cento e quinze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 10.606.993,00 (dez milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e três reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

15.771.000,00

0,00

15.771.000,00

      Receita de Contribuições

0,00

37.100,00

37.100,00

      Receita Patrimonial

804.803,00

106.500,00

911.303,00

      Transferências Correntes

111.141.345,00

9.108.190,00

120.249.535,00

      Outras Receitas Correntes

2.764.191,00

0,00

2.764.191,00

      Receitas Correntes Intra-orçamentárias

0,00

51.000,00

51.000,00

      (-) Dedução da Receita Fundeb

-18.313.269,00

0,00

-18.313.269,00

Total das Receitas Correntes     

112.168.070,00

9.302.790,00

121.470.860,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

      Alienação de Bens

1.000,00

0,00

1.000,00

      Transferências de Capital

830.444,78

50.000,00

880.444,78

Total das Receitas de Capital

3.831.444,78

50.000,00

3.881.444,78

 

 

 

 

Total da Administração Direta

115.999.514,78

9.352.790,00

125.352.304,78

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

Fusam-Fundação de Saúde Assist Munc

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita de Serviços

0,00

1.206.163,00

1.206.163,00

      Outras Receitas Correntes

0,00

48.040,00

48.040,00

Total das Receitas Correntes  

0,00

1.254.203,00

1.254.203,00

        

 

 

 

Total da Administração Indireta

0,00

1.254.203,00

1.254.203,00

 

 

 

 

3. ADMIN DIRETA E INDIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

15.771.000,00

0,00

15.771.000,00

      Receita de Contribuições

0,00

37.100,00

37.100,00

      Receita Patrimonial

804.803,00

106.500,00

911.303,00

      Receita de Serviços

0,00

1.206.163,00

1.206.163,00

      Transferências Correntes

111.141.345,00

9.108.190,00

120.249.535,00

      Outras Receitas Correntes

2.764.191,00

48.040,00

2.812.231,00

      Receitas Correntes Intra-orçamentárias

0,00

51.000,00

51.000,00

      (-) Dedução da Receita Fundeb

-18.313.269,00

0,00

-18.313.269,00

Total das Receitas Correntes     

112.168.070,00

10.556.993,00

122.725.063,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

      Alienação de Bens

1.000,00

0,00

1.000,00

      Transferências de Capital

830.444,78

50.000,00

880.444,78

Total das Receitas de Capital

3.831.444,78

50.000,00

3.881.444,78

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

115.999.514,78

10.606.993,00

126.606.507,78

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 126.606.507,78 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 83.958.644,78 (oitenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 42.647.863,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º   A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por categoria econômica:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

75.707.200,00

20.593.860,00

96.301.060,00

    DESPESAS DE CAPITAL

8.231.444,78

553.200,00

8.784.644,78

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

0,00

20.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

83.958.644,78

21.147.060,00

105.105.704,78

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

0,00

20.528.803,00

20.528.803,00

    DESPESAS DE CAPITAL

0,00

972.000,00

972.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

0,00

21.500.803,00

21.500.803,00

 

 

 

 

3. ADMIN DIRETA E INDIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

75.707.200,00

41.122.663,00

116.829.863,00

    DESPESAS DE CAPITAL

8.231.444,78

1.525.200,00

9.756.644,78

             RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

0,00

20.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

83.958.644,78

42.647.863,00

126.606.507,78

 

 

 

 

 

II – Por órgãos de governo:

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    CÂMARA MUNICIPAL

3.100.000,00

0,00

3.100.000,00

    GABINETE DO PREFEITO

2.351.000,00

41.000,00

2.392.000,00

    SECR JUSTICA E DIR HUMANOS

1.055.000,00

0,00

1.055.000,00

    SECR DE ADMINISTRAÇÃO

4.951.500,00

0,00

4.951.500,00

    SECR DE FINANÇAS

4.201.000,00

0,00

4.201.000,00

    SECR MUN SAUDE – FMS

0,00

16.030.560,00

16.030.560,00

    SECR MUN CIDADANIA ASS SOC

0,00

4.240.500,00

4.240.500,00

    SECR DE EDUCAÇÃO

27.865.700,00

0,00

27.865.700,00

    SECR MUN CULT, ESP E LAZER

4.581.000,00

0,00

4.581.000,00

    SECR MUN IND, COM E AGRICULT

1.816.000,00

0,00

1.816.000,00

    SECR DE OBRAS E SERV MUNIC

28.373.444,78

0,00

28.373.444,78

    SECR MUN PLANJ MEIO AMBIENTE

1.416.000,00

0,00

1.416.000,00

    SECR MUN SEG E TRÂNSITO

4.228.000,00

0,00

4.228.000,00

    FDO PREV SOC MUNICÍPIO – FPS

0,00

835.000,00

835.000,00

Total da Administração Direta

83.938.644,78

21.147.060,00

105.085.704,78

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

    FUSAM-FUND SAUDE E ASSIST DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

0,00

21.500.803,00

21.500.803,00

Total da Administração Indireta

0,00

21.500.803,00

21.500.803,00

 

 

 

 

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

    Reserva de Contingência

20.000,00

0,00

20.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

83.958.644,78

42.647.863,00

126.606.507,78

 

 

 

 

                                              

 

III – Por funções:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

3.100.000,00

0,00

3.100.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

1.055.000,00

0,00

1.055.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

10.027.500,00

0,00

10.027.500,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

2.844.000,00

0,00

2.844.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

4.281.500,00

4.281.500,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

835.000,00

835.000,00

10 – SAÚDE

0,00

37.531.363,00

37.531.363,00

11 - TRABALHO

170.000,00

0,00

170.000,00

12 - EDUCAÇÃO

30.190.700,00

0,00

30.190.700,00

13 – CULTURA

2.921.000,00

0,00

2.921.000,00

15 - URBANISMO

27.126.444,78

0,00

27.126.444,78

16 - HABITAÇÃO

131.000,00

0,00

131.000,00

17 - SANEAMENTO

770.000,00

0,00

770.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

115.000,00

0,00

115.000,00

20 – AGRICULTURA

563.000,00

0,00

563.000,00

22 – INDÚSTRIA

145.000,00

0,00

145.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

168.000,00

0,00

168.000,00

26 - TRANSPORTE

700.000,00

0,00

700.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

1.666.000,00

0,00

1.666.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

2.246.000,00

0,00

2.246.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

0,00

20.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

83.958.644,78

42.647.863,00

126.606.507,78

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I – até o limite de 30 % (trinta por cento) da despesa total fixada no art.4º; e

 

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º  No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;

 

II. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;

 

IV. destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 2/5 (dois quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V. destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI. destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º   As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.

 

Parágrafo Único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2008.

 

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava