Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospitais
Filantrópicos, em ação conjunta com outros Municípios e com o Governo do Estado
de São Paulo, através do Programa Estadual “Pró-Santa Casa
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com
Hospitais Filantrópicos da região, através do Colegiado de Gestão Regional
“Alto Vale do Paraíba”, formado a partir de termo de parceria subscrito com a
Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró-Santa Casa
§ 1º - O Município de Caçapava faz parte
do Colegiado Regional “Alto Vale do Paraíba”, juntamente com os Municípios de
Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José
dos Campos.
§ 2º -
Os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa
“Pró-Santa Casa
§ 3º - A
autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos de eventual
aditivo e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a
finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da região, que promovam
o atendimento médico gratuito à população do Município de Caçapava.
§ 4º - O
convênio firmado terá duração máxima de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura.
Art. 2º
- Em contrapartida ao convênio firmado, o Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente,
às instituições beneficiadas, através do Colegiado de Gestão Regional “Alto
Vale do Paraíba”, o valor de R$ 11.967,65 (onze mil, novecentos e sessenta e
sete reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo Único. As instituições a serem beneficiadas com o auxílio tratado na
presente Lei serão escolhidas pelo Colegiado de Gestores Regional do “Alto Vale
do Paraíba”.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava,
15 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.