LEI  N.º  4825, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

          

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, com recursos transferidos pelo Governo Municipal de Caçapava:

                        

I - Entidade: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava, objetivando o co-financiamento e a prestação de serviços educacionais, além da mútua cooperação para desenvolvimento dos programas de atendimento ao aluno portador de deficiência mental no âmbito municipal; Valor:   R$ 400.000,00;

                        

II - Entidade: Instituto das Apóstolas de Caçapava do Sagrado Coração de  Jesus -  Creche/Escola  Santo Antonio,  para  a  execução  de  projetos  e  programas  sócio-educacionais  destinados  ao  atendimento  à  criança  na  área  de  educação  infantil,  em  consonância  com  a  Lei  n° 8069/90    ECA,  Lei n° 8742/93 –  LOAS  e  Lei  n° 9394/96 – LDB;  Valor: R$ 29.000,00.

                        

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.