LEI  N.º 
4825, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
           
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, com
recursos transferidos pelo Governo Municipal de Caçapava:
                         
I - Entidade: APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caçapava, objetivando o co-financiamento e a
prestação de serviços educacionais, além da mútua cooperação para
desenvolvimento dos programas de atendimento ao aluno portador de deficiência
mental no âmbito municipal; Valor:   R$
400.000,00;
                         
II - Entidade: Instituto das Apóstolas de
Caçapava do Sagrado Coração de  Jesus
-  Creche/Escola  Santo Antonio,  para  a  execução 
de  projetos  e 
programas  sócio-educacionais  destinados 
ao  atendimento  à 
criança  na  área 
de  educação  infantil, 
em  consonância  com  a  Lei  n°
8069/90  –  ECA, 
Lei n° 8742/93 –  LOAS  e 
Lei  n° 9394/96 – LDB;  Valor: R$ 29.000,00.
                         
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 19 de fevereiro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.