LEI Nº 4824, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre o aumento do piso salarial dos
servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o aumento do piso salarial dos
servidores públicos do Município de Caçapava, estendidos aos proventos da
inatividade e das pensões, retroativo a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 2º O valor do piso de que trata o artigo 1º
desta Lei será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 19 de fevereiro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.