LEI Nº 4803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE LEI Nº 56/2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Benedito Marcolino dos Santos”, a Rua que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Benedito Marcolino dos Santos” a Rua Seis, localizada no Real Park, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.669/2007.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava