Revogada pela Lei nº 4803/2008

 

LEI N° 4669, DE 10 DE JULHO DE 2007

     

Projeto de Lei nº 29⁄2007

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Presciliana Ferreira de Moraes” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Presciliana Ferreira de Moraes” a Rua Seis, localizada no Loteamento Real Park, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de julho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.