LEI N° 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 02⁄2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
DENOMINA
“PROFESSORA CARMEN DA ROCHA BRITO CARVALHO” A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
“DENOMINA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO INTEGRAL “PROFESSORA CARMEN DA ROCHA
BRITO CARVALHO” A ESCOLA QUE ESPECIFICA.” (Redação dada pela Lei Nº5384/2015)
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho”
a Creche Municipal, localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva, 215 – Vila
Paraíba.” (NR).
Artigo alterado pela Lei nº. 4768/2008
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de
Educação Infantil de Período Integral “Professora Carmen da Rocha Brito
Carvalho” a escola da Vila Paraíba.” (Redação dada
pela Lei Nº5384/2015)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL