LEI N° 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei N° 02⁄2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

DENOMINA “PROFESSORA CARMEN DA ROCHA BRITO CARVALHO” A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

“DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO INTEGRAL “PROFESSORA CARMEN DA ROCHA BRITO CARVALHO” A ESCOLA QUE ESPECIFICA.” (Redação dada pela Lei Nº5384/2015)

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                 

Art. 1º  Fica denominada “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal, localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva, 215 – Vila Paraíba.” (NR).

Artigo alterado pela Lei nº. 4768/2008

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralProfessora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a escola da Vila Paraíba.” (Redação dada pela Lei Nº5384/2015)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.