LEI
Nº 5384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 46/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE DENOMINOU A CRECHE QUE
ESPECIFICA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º
Fica alterada a ementa
e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4757, de 07
de abril de 2008, que denominou “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a
creche que especifica, passando a ter as seguintes redações:
“Denomina Escola
Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Professora Carmen da Rocha
Brito Carvalho” a escola que especifica.”
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação
Infantil de Período Integral “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho”
a escola da Vila Paraíba.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal De Caçapava, 14 de
setembro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.