LEI  Nº 5384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 46/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE DENOMINOU A CRECHE QUE ESPECIFICA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                                            LEI nº 5384

 

Art. 1º Fica alterada a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4757, de 07 de abril de 2008, que denominou “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a creche que especifica, passando a ter as seguintes redações:

 

“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a escola que especifica.”

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralProfessora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a escola da Vila Paraíba.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 14 de setembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.