LEI N° 4726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 147⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº 4660, de 14 de junho de 2007, que dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para proceder licitação para exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica renomeado o Parágrafo Único em § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4660, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º  Anteriormente a elaboração do Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada através dos órgãos de imprensa.” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o § 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 4660⁄2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º  A concessão de que trata a presente Lei somente será dada, mediante o respectivo processo licitatório, às empresas constituídas conforme a definição do Código Civil Brasileiro, vedada a participação, na licitação, de cooperativas e de consórcios de empresas.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.