LEI N° 4660, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 43⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à licitação para exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar procedimento licitatório para outorga de nova concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Caçapava.

 

§ 1º  Anteriormente a elaboração do Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada através dos órgãos de imprensa.” (NR)

Parágrafo alterado pela Lei nº. 4726/2007

 

§ 2º  A concessão de que trata a presente Lei somente será dada, mediante o respectivo processo licitatório, às empresas constituídas conforme a definição do Código Civil Brasileiro, vedada a participação, na licitação, de cooperativas e de consórcios de empresas.” (NR)

Parágrafo incluído pela Lei nº. 4726/2007

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.