LEI N° 4694, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 97⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3495, de 12 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterada a sigla “CMS” para “COMUS”, em todos os dispositivos da Lei nº 3495, de 12 de setembro de 1997.

 

Art. 2º  Altera as alíneas dos incisos II e III, do artigo 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – Trabalhadores em Saúde:

a) 02 (dois) representantes dos servidores da saúde no Município; (NR)

b) 01 (um) representante dos trabalhadores da saúde do Município.(NR)

 

III – Administração Pública e prestadores de serviços de saúde:

“a) ...            

b) 01 (um) representante dos serviços de saúde com ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.(NR)

 

Art. 3º  Suprime as alíneas “d)” e “f)”, do inciso I, do artigo 4º e a alínea “c)”, do inciso III.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.