LEI
N° 4694, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 97⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 3495, de 12 de setembro de 1997, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a sigla “CMS” para
“COMUS”, em todos os dispositivos da Lei nº 3495,
de 12 de setembro de 1997.
Art. 2º Altera as alíneas
dos incisos II e III, do artigo 4º, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“II –
Trabalhadores em Saúde:
a) 02 (dois) representantes dos
servidores da saúde no Município; (NR)
b) 01 (um) representante dos
trabalhadores da saúde do Município.” (NR)
III – Administração Pública e
prestadores de serviços de saúde:
“a) ...
b) 01 (um) representante dos
serviços de saúde com ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de
Saúde – SUS.” (NR)
Art. 3º Suprime as alíneas
“d)” e “f)”, do inciso I, do artigo 4º e a alínea “c)”, do inciso III.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
21 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.