Revogada pela Lei nº 4873/2009

 

LEI N° 4654, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 23⁄2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município de Caçapava, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral, embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP´s.

 

Parágrafo Único.  Entende-se por embalagem plástica oxibiodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.

 

Art. 2º  As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:

 

I – degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;

 

II – biodegradar – tendo com resultado CO2, água e biomassa;

 

III – os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente;

 

IV – plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

 

Art. 3º  Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta Lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

 

Art. 4º  Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei serão autuados e multados em 100 (cem) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), e em caso de recidiva a multa será em dobro.

 

Art. 5º  Esta Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se as embalagens originais das mercadorias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.