Revogada pela Lei nº 4873/2009
LEI N° 4654, DE 28 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 23⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos
estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Caçapava e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município de Caçapava, devem
utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral, embalagens
plásticas oxibiodegradáveis – OBP´s.
Parágrafo
Único. Entende-se por embalagem plástica oxibiodegradável
aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor,
e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os
resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 2º As embalagens
devem atender aos seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos
em um período de tempo especificado;
II – biodegradar – tendo com resultado CO2, água e biomassa;
III – os produtos resultantes da biodegradação não devem
ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV – plástico, quando compostado, não deve impactar
negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º Os estabelecimentos
comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta Lei para
substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Art. 4º Os
estabelecimentos que descumprirem esta Lei serão autuados e multados em 100
(cem) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), e em caso de recidiva a
multa será em dobro.
Art. 5º Esta Lei
restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais,
excetuando-se as embalagens originais das mercadorias.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL