Revogada pela Lei nº 4833/2009
LEI Nº 4642, DE 07 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 98⁄2006
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização de
empresas coletoras e comércios atacadistas de resíduos de papel e papelão
recicláveis e resíduos metálicos e não metálicos no âmbito do município de
Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
obrigadas as empresas coletoras e comércios atacadistas de resíduos de papel e
papelão recicláveis e resíduos metálicos e não metálicos, no âmbito do
Município de Caçapava, à realizar dedetização, desratização, descupinização e
desinsetização em toda a área de seus estabelecimentos.
Art. 2º A
realização de detetização, desratização, descupinização e desinsetização deverá
ser realizada semestralmente.
Art. 3º A
liberação de alvará de funcionamento das novas empresas, a partir da
promulgação desta Lei, só será possível após a apresentação de certificado da
realização dos serviços exigidos no imóvel, nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Único. Para empresas já
instaladas, a dedetização deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias,
sendo que, o alvará só será renovado após a apresentação do referido
certificado.
Art. 4º Decorrido
1 ano (365 dias) da promulgação da presente Lei, só serão renovados os alvarás
para as empresas que apresentarem os dois últimos certificados de dedetização,
comprovando a realização de duas (02) dedetizações no ano.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Os infratores da
presente Lei, ficarão sujeitos à:
I - advertência;
II - multa no valor de 100 UFESP´s, cobrado em dobro, em
triplo e assim sucessivamente em caso de reincidências;
III - cassação do Alvará de funcionamento.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL