LEI
Nº 4627, DE 27 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 135⁄2006
Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Inclui os incisos V
e VI ao artigo 1º da Lei nº 3211⁄94 (Estabelece normas para colocação de
placas informativas em obras realizadas pelo Município).
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos V e VI no Artigo 1º da Lei nº 3211⁄94, com a
seguinte redação:
“V - fontes dos recursos federal,
estadual ou municipal e
VI - respectiva Unidade
Orçamentária.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL