lEI Nº 3211, de 07 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 102/94
Autor: Vereador Ediberto Sálvio Rodrigues

 

Estabelece normas para colocação de placas informativas em obras realizadas pelo Município.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Nas obras a serem realizadas pelo Município, desde seu início até o seu término, a Prefeitura Municipal deverá instalar em local visível ao público placa indicativa contendo as seguintes informações:

 

I -  especificação da obra que será realizada;

 

II -  custo total da obra em moeda corrente do País;

 

III -  razão social da empresa contratada para realização da obra, quando a executora não for a Prefeitura Municipal;

 

IV -  período previsto para conclusão da obra.

 

V - fontes dos recursos federal, estadual ou municipal e

Inciso acrescido pela Lei 4627/2007

 

VI - respectiva Unidade Orçamentária.

Inciso acrescido pela Lei 4627/2007

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.