LEI Nº 4608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 171⁄2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

ALTERA A LEI Nº 4421, DE 15 DE JULHO DE 2005, QUE DENOMINA “SARA DE SÁ SANTOS”, A ESCOLA QUE ESPECIFICA.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4421⁄05, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Denomina “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental  - EMREF.

 

Art. 1º  Fica denominada “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental - EMREF, localizada no Bairro Campo Grande – Sá e Silva”.(NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.