LEI Nº 4421, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 96⁄2005

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental  - EMREF

(Ementa alterado pela Lei n. 4608/2006)

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental - EMREF, localizada no Bairro Campo Grande – Sá e Silva”.(NR)

(Artigo alterado pela Lei n. 4608/2006)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Julho de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.