LEI Nº 4421, DE 15 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei nº 96⁄2005
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Profª
Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental - EMREF
(Ementa alterado pela Lei n. 4608/2006)
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada
“Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de
Ensino Fundamental - EMREF, localizada no Bairro Campo Grande – Sá e
Silva”.(NR)
(Artigo alterado pela Lei n. 4608/2006)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 15 de Julho de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.