LEI N° 4540, DE 31 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 10⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Altera dispositivos da Lei n° 3453, de 24⁄04⁄1997, que especifica.
(Dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de
Caçapava, e dá outras providências).
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Ficam
modificados a ementa e os dispositivos abaixo descritos, da Lei nº 3453, de 24⁄04⁄1997, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Institui o
Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Caçapava e dá
outras providências. (NR)
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria de
Cultura, Esportes e Lazer, o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do
Município de Caçapava, com a finalidade de prestar apoio financeiro, mediante a
administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, ao
desenvolvimento dos projetos específicos ao desporto e, em especial: (NR)
I - [...]
II - [...]
III - Subvencionar as associações,
ligas e entidades de desporto não profissional para a execução de programas
relacionados às finalidades previstas
IV - [...]
Art. 2º [...]
III- [...]
a - arrecadação dos preços públicos cobrados
pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria de
Cultura, Esportes e Lazer; (NR)
Art. 3º [...]
I - Secretário Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer; (NR)
II - Chefe da Divisão de Esportes e
Lazer; (NR)
V - um representante de entidades
desportivas que atuam em competições representativas do Município, com sede em
Caçapava, escolhido em Assembléia; (NR)
VI - um representante da comunidade
local, indicado pelo Secretário de Cultura, Esportes e Lazer; (NR)
§ 1º A Presidência do Conselho Diretor será
exercida pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, podendo, a seu
critério, ser delegada.(NR)
§ 4º Os demais membros exercerão seus mandatos
pelo prazo de 02 (dois) anos, admitida à recondução após 02 (dois) anos de
afastamento, por decisão da Assembléia dos segmentos representados.(NR)
Art. 4º Para a realização de serviços de ordem
administrativa atinentes ao Fundo, serão designados, por ato do Prefeito, os
servidores que se fizerem necessários, mediante solicitação do Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer. (NR)
Parágrafo Único. Dentre os servidores designados, o Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer indicará o Secretário Executivo do
Fundo.(NR)
Art. 5º [...]
IV - desenvolver estudos e pesquisas
dos processos, condições e ações para a prática esportiva;(NR)
VI - Avaliar encaminhamentos e decidir
sobre a aplicação dos recursos.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL