LEI N° 4535, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 52⁄2006

Autor: A Mesa da Câmara Municipal

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2006.

 

Art. 2º  O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,  constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.