LEI N° 4535, DE 24 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 52⁄2006
Autor: A Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2006.
Art. 2º O índice da
revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL