LEI Nº 4472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Nº 156⁄2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei nº 4422, de 18 de julho de 2005, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei Orçamentária do Município para o exercício de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados o artigo 14 e o caput do artigo 15, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14  A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 13, § 1º, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.”(NR)

 

Art. 15  No mesmo prazo previsto no caput do art. 13, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Novembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.