LEI Nº 4435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Dispõe sobre alteração do artigo 4º da Lei nº 3537⁄97, que trata do serviço de coleta de entulho através de caçambas metálicas.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 4º caput da Lei Municipal nº 3537⁄97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  As caçambas terão pintura, sinalização e sistema de cobertura regulamentados por Decreto do Executivo, bem como normatização de seu uso dentro da área de "zona azul". (NR)"

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.