LEI
Nº 4362, DE 02 DE MARÇO DE 2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera o Art. 1º da
Lei Nº 4262⁄2004 (Denomina "João Custódio Santana", a via
pública que especifica).
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art.
1º da Lei Nº 4262⁄2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada
"João Custódio Santana" a travessa "4" (continuação da Rua
Frei Caetano de Messina), do trecho compreendido entre a Avenida Marechal
Castelo Branco e a Rede Ferroviária." NR
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
02 de Março de 2005.
CARLOS ANTONIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.